Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito suplementar da importância
de Cr$ 602.200,00, para reforço as verbas que especifica |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar da importância de Cr$ 602.200,00 (seiscentos e dois mil e duzentos cruzeiros), como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
POLÍCIA MILITAR |
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2.40-8.21.0 |
Pessoal fixo - Consignação 03 - Diárias e ajuda de custo |
Cr$ 60.000,00 |
2.40-8.21.0 |
Pessoal fixo - Consignação 04 - Gratificação adicional |
Cr$ 60.000,00 |
2.40-8.21.0 |
Pessoal fixo - Consignação 08 - Gratificações diversas |
Cr$ 100.000,00 |
2.40-8.21.3 |
Material de Consumo - Consignação 31 - Drogas e p/ químicos etc. |
Cr$ 15.000,00 |
2.40-8.21.3 |
Material de Consumo - Consignação 34 - Material de expediente etc. |
Cr$ 10.000,00 |
2.40-8.21.3 |
Material de Consumo - Consignação 44 - Alimentação P/ baixados a E/H |
Cr$ 6.000,00 |
2.40-8.21.4 |
Despesas diversas - Consignação 40 - Água, Esgoto, Luz. etc. |
Cr$ 3.600,00 |
2.40-8.21.4 |
Despesas diversas - Consignação 47 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas |
Cr$ 8.000,00 |
2.40-8.29.1 |
Pessoal variável - Consignação 15 - Mensalistas e Contratados |
Cr$ 6.600.00 |
INSPETORIA GERAL DE GUARDA CML E DE VEÍCULOS |
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2.30-8.24.0 |
Consignação 03 - Diárias e ajuda de custo |
Cr$ 8.000,00 |
2.30-8.24.6 |
Consignação 03 - Gratificação por serviço extraordinários |
Cr$ 25.000,00 |
Art. 2º A despesa com a execução de presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de novembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.12.1956.