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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária do Povoado Pedrinhas e Adjacências - ACPPA, de que trata a Lei nº 4.076, de 19 de abril de 1999, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Comunitária do Povoado Pedrinhas e Adjacências - ACPPA, CNPJ Nº 02.540.293/0001-25, de que trata a Lei nº 4.076, de 19 de abril de 1999, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.01.2015.