Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da
quantia de Cr$ 151.633,20. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr$ 151.633,20 (cento e cinquenta e um mil seiscentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas efetuadas pelo Departamento de Educação, no exercício de 1955, conforme consta de processo sob nº 1.930/56, da referida Secretaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de dezembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.