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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Leste - ADRA Leste - Setor Sergipe, com sede na Cidade de Aracaju e foro na Comarca de Lauro de Freitas - BA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Leste - ADRA Leste - Setor Sergipe, CNPJ Nº 17.798.849/0002-36, com sede à Rua Jorge Pereira Porto, nº 200, Bairro Salgado Filho, Cidade de Aracaju e foro na Comarca de Lauro de Freitas-BA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2015.