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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.965, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Leste - ADRA Leste - Setor Sergipe, com sede na Cidade de Aracaju e foro na Comarca de Lauro de Freitas - BA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Leste - ADRA Leste - Setor Sergipe, CNPJ Nº 17.798.849/0002-36, com sede à Rua Jorge Pereira Porto, nº 200, Bairro Salgado Filho, Cidade de Aracaju e foro na Comarca de Lauro de Freitas-BA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2015.