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Estado de
Sergipe |
Reconhece
de Utilidade Pública Estadual a |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Bairro América – ACBA
/ INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, com
sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Av. José Zuckerman, nº 69, Bairro América. (Denominação alterada pela Lei nº 9.100, de 01 de
novembro de 2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2015.