Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

rEVOGADA PELA lEI N° 8.493, de 28 de dezembro de 2018

 

LEI Nº 7.952, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 06, de 14 de dezembro de 1998, que fixa remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 06, de 14 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Legislativo nº 05, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 1º É fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas do Poder Executivo, consignadas no Orçamento do Estado, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com o § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.12.2014.