Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.946, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 8.112/2016

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2015, no percentual de 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.2014.