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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.942, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobras e Entidades Congêneres de Sergipe - ASPESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobras e Entidades Congêneres De Sergipe - ASPESE, CNPJ Nº 11.428.428/0001-56, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada na Av. W, nº 36-A, Loteamento Praia dos Coqueiros - Robalo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2014.