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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Educacional de Esporte e Judô Comunitário, de que trata a Lei nº 4.267, de 28 de junho de 2000, com sede no Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Educacional de Esporte e Judô Comunitário, CNPJ Nº 00.075.420/0001-37, de que trata a Lei nº 4.267, de 28 de junho de 2000, com sede provisória na Pista dos Mourões, nº 292, Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2014.