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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.939, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário dos Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova, Santo Antônio e Adjacências, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário dos Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova, Santo Antônio e Adjacências, CNPJ Nº 07.607.485/0001-25, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado à Rua Miron de Oliveira Ribeiro, 394 - Bairro Cidade Nova.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2014.