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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário dos Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova, Santo Antônio e Adjacências, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário dos Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova, Santo Antônio e Adjacências, CNPJ Nº 07.607.485/0001-25, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado à Rua Miron de Oliveira Ribeiro, 394 - Bairro Cidade Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2014.