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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.936, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Organização Assistencial às Comunidades - OACOM's, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Organização Assistencial às Comunidades - OACOM's, CNPJ Nº 12.494.718/0001-60, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE, endereçada à Rua General Siqueira de Menezes, nº 467 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2014.