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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Organização Assistencial às Comunidades - OACOM's, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Organização Assistencial às Comunidades - OACOM's, CNPJ Nº 12.494.718/0001-60, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE, endereçada à Rua General Siqueira de Menezes, nº 467 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.2014.