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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.933, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Institui a Semana Estadual do Músico e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Músico.

 

Parágrafo Único. As comemorações devem ocorrer durante a semana que compreenda o dia 22 de novembro, que é o dia nacional de comemoração ao Músico.

 

Art. 2º A Semana Estadual do Músico tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a música, a arte e a cultura no Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. (Vetado).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eloísa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.2014.