|
Estado de
Sergipe |
Institui a Semana Estadual do Músico e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Músico.
Parágrafo Único. As comemorações devem ocorrer durante a semana que compreenda o dia 22 de novembro, que é o dia nacional de comemoração ao Músico.
Art. 2º A Semana Estadual do Músico tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a música, a arte e a cultura no Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. (Vetado).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Eloísa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.2014.