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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.931, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Institui a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Estado de Sergipe a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida, a ser comemorada anualmente nos dias 02 a 08 de outubro.

 

Art. 2º (Vetado).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.11.2014.