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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Sergipana dos Terreiros de Umbanda e Candomblé - ASTUC, com sede no Povoado Queimada Grande e foro na Comarca de Umbaúba - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Sergipana dos Terreiros de Umbanda e Candomblé - ASTUC, CNPJ Nº 14.884.709/0001-01, com sede no Povoado Queimada Grande e foro na Comarca de Umbaúba - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.2014.