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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.929, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Jacinto, com sede no Povoado Jacinto e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Jacinto, CNPJ Nº 07.482.401/0001-74, com sede no Povoado Jacinto e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.2014.