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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.921, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Institui a Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos", a ser realizada anualmente, tendo início no dia 4 de Outubro - Dia Mundial dos Animais.

 

Art. 2º A "Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos" tem por finalidade promover reflexão acerca da relação entre as pessoas e os animais, além de incentivar a castração de animais no Estado, para evitar a proliferação descontrolada.

 

Art. 3º A "Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos" deve ser realizada mediante articulação entre os órgãos competentes e entidades da Sociedade Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.11.2014.