Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 79, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948

 

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1949.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita do Estado de Sergipe, para o exercício de 1949, é orçada em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) obedecendo à seguinte classificação:

 

I - RECEITA ORDINÁRIA

 

 

1. Receita Tributária

 

 

a) Impostos

45.470.000

 

b) Taxas

6.530.000,00

52.000.00000

 

 

 

2. Receita Patrimonial

 

70.00000

3. Receita Industrial

 

6.172.0000

Total da Receita Ordinária

 

58.242.00000

 

 

 

II- RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

1.758.000 00

Total Geral da Receita

 

60.000.00000

 

Art. 2º A Despesa a ser realizada no exercício de 1949, com a satisfação dos encargos do Estado, custeio e manutenção dos serviços públicos estaduais, é fixada em cinqüenta e nove milhões novecentos e vinte e quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 59.924.240,00) e será distribuída do seguinte modo e de acordo com as tabelas discriminadas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei:

 

0 - Administração Geral

6.266.600,00

1 - Exação e fiscalização financeira

5.530.000,00

2 - Segurança Pública e Assistência Social

7.801.880,00

3 - Educação Pública

9.947.680,00

4 - Saúde Pública

4.890.700,00

5 - Fomento

2.107.200,00

6 - Serviços Industriais

12.418.000 00

7 - Dívida Pública

377.750,00

8 - Serviços de Utilidade Pública

3.133.500,00

9 - Encargos diversos

7450.93000

Total geral da despesa

59.924.24000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Marcos Ferreira de Jesus

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.11.1948.