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Estado de
Sergipe |
Inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Arrastão Pela Paz - Bloco Segue-Me, que acontece anualmente no mês de setembro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento denominado "Arrastão Pela Paz - Bloco Segue-me", que acontece anualmente na segunda quinzena de setembro.
Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural de evangelização e combate a violência e ao uso de drogas, composta por pessoas que fazem parte do segmento religioso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.2014.