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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.911, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Arrastão Pela Paz - Bloco Segue-Me, que acontece anualmente no mês de setembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento denominado "Arrastão Pela Paz - Bloco Segue-me", que acontece anualmente na segunda quinzena de setembro.

 

Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural de evangelização e combate a violência e ao uso de drogas, composta por pessoas que fazem parte do segmento religioso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.2014.