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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.910, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental "Aracaju de TóTóTó".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental "Aracaju de TóTóTó", que deve ser realizado anualmente no dia 17 de março.

 

Art. 2º O Poder Executivo pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando a preservação dos aspectos culturais e ambientais do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eloisa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.2014.