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Estado de
Sergipe |
Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental "Aracaju de TóTóTó". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental "Aracaju de TóTóTó", que deve ser realizado anualmente no dia 17 de março.
Art. 2º O Poder Executivo pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando a preservação dos aspectos culturais e ambientais do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.2014.