brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 78-A, de 04 de julho de 1962

 

Autoriza o Governo do Estado a construir um Edifício para as instalações do Quartel de Polida e Cadeia Pública, da cidade de Pacatuba.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um edifício na cidade de Pacatuba para a instalação do Quartel de Polícia e Cadeia Pública, abrindo o crédito que se fizer necessário para execução da obra.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 04 de julho de 1962.

 

HORÁCIO DANTAS DE GOES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.