Autoriza a
abertura, pela Assembléia Legislativa, do crédito
suplementar da importância de Cr$ 122.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
Verba 0.10-8.00.0 – Pessoal Fixo |
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Consignação 03 – Diárias e ajuda de custo |
70.000,00 |
Consignação 06 - Gratificação por serviços extraordinários |
50.000,00 |
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120.000,00 |
Verba 0.10-8.00.4 – Despesas Diversas |
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Consignação 42 – Despesas de conservação em geral |
2.000,00 |
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122.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de novembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.