Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 786, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

 

Abre crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 306.103,00 (trezentos e seis mil cento e três cruzeiros), pela Secretaria da Justiça e Interior, para pagamento ao Colégio "Tobias Barreto", Ginásio "Nossa Senhora das Graças", de Propriá, Colégio Salesiano "Nossa Senhora Auxiliadora", Ginásio Patrocínio "São Jose", Colégio "Nossa Senhora de Lourdes", e Colégio "Jackson de Figueiredo", das despesas efetuadas com 44 (quarenta e quatro) Bolsas de Estudos, concedida a alunos pobres desta capital e do interior.

 

Art. 2º Essa despesas correrá pelo excesso de arrecadação verificando no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.1956.