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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Sergipe - SINDIJOR/SE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Sergipe - SINDIJOR/SE, CNPJ Nº 13.163.530/0001-00, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçado à Rua Itabaianinha, nº 216 - Sala 10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2014.