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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.855, DE 27 DE MAIO DE 2014

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora da Purificação", com sede e foro na Cidade de Capela – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora da Purificação", CNPJ Nº 32.713.414/0001-54, de que trata a Lei nº 3.441, de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Capela - SE, endereçada à Praça Manoel Cardoso Souza, nº 275 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.05.2014.