Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 785, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

 

Eleva subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a subvenção anual da Associação das Senhoras de Caridade "São Vicente de Paula" de Capela.

 

Art. 2º Fica o Governador do estado autorizado a abrir o crédito especial para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.