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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social da Paróquia de Lagarto - ASTLA, de que trata a Lei nº 2.991, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social da Paróquia de Lagarto - ASTLA, CNPJ Nº 13.139.829/0001-11, de que trata a Lei nº 2.991, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada à Praça da Piedade, nº 03 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.04.2014.