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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.842, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social da Paróquia de Lagarto - ASTLA, de que trata a Lei nº 2.991, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Ação Social da Paróquia de Lagarto - ASTLA, CNPJ Nº 13.139.829/0001-11, de que trata a Lei nº 2.991, de 24 de maio de 1991, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada à Praça da Piedade, nº 03 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.04.2014.