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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.833, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte, a ser comemorado anualmente na sexta-feira da Paixão.

 

Art. 2º O Dia do Sermão do Monte não deve ser feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.04.2014.