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Estado de
Sergipe |
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte, a ser comemorado anualmente na sexta-feira da Paixão.
Art. 2º O Dia do Sermão do Monte não deve ser feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.04.2014.