Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

 

Extingue cargo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Diretor do Arquivo Público, Tabela IV, do Quadro Único do Estado, criada pelo Decreto-Lei nº 617, de 3 de abril de 1945, passa a ser de provimento afetivo, ficando extinto o cargo de Técnico de Arquivo.

 

Art. 2º O atual titular do carro de Técnico de Arquivo, na forma da legislação vigente, será imediatamente aproveitado no de Diretor do Arquivo Público, por se tratar de cargo equivalente, com os vencimentos iguais aos de Diretor de Administração da Biblioteca Pública, devendo o Serviço de Pessoal promover a devida apostilação.

 

Parágrafo Único. Fica supressa a função gratificada de que trata o art. 4º do aludido Decreto-Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.