Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 78, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar para o ano de 1949.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Polícia Militar do Estado, para o ano de 1947, terá o efetivo de 761 homens sendo 34 oficiais, 4 aspirantes a oficial e 723 praças de pré, distribuídos em um Estado-Maior, um Batalhão de Infantaria, uma Companhia Escola, uma Companhia Extranumerária, e um Pelotão de Cavalaria (Anexos de 1 a 5).

 

Parágrafo Único. Além do pessoal constante do estado efetivo são previstos para servir nas oficinas da corporação, quatro civis extranumerários aproveitados da extinta Escola Industrial "Coelho e Campos" (Anexo nº 7).

 

Art. 2º O Comandante Geral terá direito a representação anual prevista no anexo nº 6.

 

Art. 3º O Oficial que substituir o Comando Geral em seus impedimentos legais, perceberá além das vantagens do seu próprio posto um terço da representação do substituído.

 

Art. 4º Os vencimentos dos Oficiais e praças e o salário dos extranumerários são fixados nos anexos nº 6 e 7.

 

Parágrafo Único. Os Oficiais, aspirantes a oficial e praças quando deslocados para fora do Estado ou para o interior do mesma. em objeto de serviço perceberão as seguintes diárias:

 

a) Coronel, Tenente-Coronel e Major.................... Cr$ 50,00

b) Capitão.......................................................... Cr$ 45,00

c) 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial...... Cr$ 40,00

d) Subtenente e Sargento.................................... Cr$ 25,00

e) Cabo e soldado............................................... Cr$ 10,00

 

Art. 5º Os deslocamentos por conveniência do serviço ou de saúde, por motivo de transferência e para fins de engajamento e reengajamento, não tem direito a percepção de diárias.

 

§ 1º Os sargentos, radiotelegrafistas, exercendo suas atividades técnicas na Capital ou no interior do Estado, além das vantagens de seus postos terão mais uma diária no valor de Cr$ 5,00.

 

§ 2º Os Oficiais e Aspirantes a Oficial quando se encontrarem exercendo as funções de Delegado Regional ou Delegado de Polícia no interior do Estado, perceberão uma diária, a título de alimentação no valor de Cr$ 30,00.

 

§ 3º Os Oficiais e Aspirantes a Oficial, quando em serviço de dia na invernada da Polícia, perceberão uma diária no valor de Cr$ 15,00 para alimentação.

 

§ 4º Os artífices, motoristas e enfermeiros terão direitos as seguintes gratificações mensais:

 

a) Sargento........................................................ Cr$ 50,00

b) Cabo.............................................................. Cr$ 40,00

c) Soldado.......................................................... Cr$ 30,00

 

§ 5º Enquanto perceber remuneração de cargo permanente ou temporário, o militar não terá direito aos vencimentos ou proventos de seu posto, esteja em atividade na reserva ou como reformado, ficando-lhe; entretanto, ressalvado o direito de perceber representação legal, quando em função estranha à Corporação optar pelos vencimentos ou proventos do seu posto.

 

§ 6º Os professores e instrutores dos cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais terão uma gratificação mensal de Cr$ 200,00 e mais Cr$ 10,00 por cada aula que exceder de oito (8).

 

§ 7º As diárias e gratificações serão requisitadas em folha pelo Comando Geral.

 

Art. 6º Os oficiais, Aspirantes a Oficial, Subtenentes e Sargentos, fardar-se-ão por conta própria.

 

Parágrafo Único. A título de auxílio, porém serão distribuídos aos Oficiais e Aspirantes a Oficial anualmente um uniforme caqui e par de borzeguins de couro preto e, aos Subtenentes e Sargentos dois uniformes caqui e dois pares de borzeguins de couro preto.

 

Art. 7º O sargento quando promovido ao primeiro posto do Oficialato, terá um abono para fardamento até a quantia de Cr$ 3.000 00 (três mil cruzeiros) indenizável em 24 prestações mensais.

 

Art. 8º As dotações são as constantes do anexo nº 6.

 

Art. 9º As transferências por interesse próprio ou a bem da disciplina não darão direito a transporte por conta do Estado e nem ajuda de custo.

 

Art. 10 As etapas das praças têm o valor de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) diários.

 

Art. 11 As funções de Ajudante de ordens do Governador e a de Assistência Militar do Secretário dc Segurança Pública serão exercidas por Oficial de qualquer posto até Capitão e 1º Tenente, respectivamente.

 

Art. 12 Quando se verificarem vagas nos diversos quadros da Cooperação serão as mesmas preenchidas com os elementos do respectivo quadro que estiverem agregados.

 

Parágrafo Único. Não poderão ser preenchidas as vagas dos militares que em face da alínea e do Art. 196 da Constituição Estadual estiverem agregados. Terão, todavia, vencimentos integrais iguais aos da função substituída, aqueles que ocupá-las em virtude de afastamento neste caráter.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO Nº 1

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

ORGANIZAÇÃO PARA O ANO DE 1949

 

Estado Maior – 1 Batalhão de Infantaria - 1 Companhia Escola – 1 Companhia Extranumerária e 1 Pelotão de Cavalaria.

 

ESTADO MAIOR

 

Coronel Comandante Geral

1

Major Subcomandante

1

Major Chefe do Serviço de Saúde

1

Major Fiscal Administrativo

1

Major Chefe da Casa Militar do Governador

1

Capitão Ajudante de Ordens do Governador

1

Capitão Intendente

1

Capitão Capelão Militar

1

1º Tenente Intendente

1

1º Tenente Assistente Militar do Secretário de Segurança

1

1º Tenente Cirurgião Dentista

1

1º Tenente Secretário

1

2º Tenente Intendente

1

Aspirantes a Oficial Intendente

1

Aspirantes a Oficial (3)

3

SOMA

17

 

ANEXO Nº 2

 

BATALHA DE INFANTARIA

 

 

(3 Companhias de Fuzileiros e 3 Pelotões e 1 Pelotão Extranumerário)

 

 

 

Major Comandante

1

 

 

 

 

COMPANHIA DE FUZILEIROS

 

 

- Oficiais

 

 

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs Tenentes

2

4

-Fileira:

 

 

1º Sargento

1

 

2ºs Sargentos

3

 

3ºs Sargentos

9

 

Cabos

18

 

Soldados

90

121

 

 

 

SECÇÃO EXTRANUMERÁRIA

 

 

-Especialistas:

 

 

Soldado sinaleiros-observadores

2

 

Soldado sapador

1

 

Soldado tambores-corneteiros

3

6

-Empregados:

 

 

Subtenente

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabo do material bélico

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

1

6

Soma

 

137

 

 

 

PELOTÃO EXTRANUMERÁRIO

 

 

Oficial

 

 

1º Tenente (Ajudante do Batalhão)

1

 

- Especialistas:

 

 

Cabo sinaleiro-observador

1

 

Soldados sinaleiros-observadores

4

 

Soldados tambores-corneteiros

3

8

-Empregados:

 

 

1º Sargento (Ajudante)

1

 

2º Sargento sargenteante

1

 

3º Sargento arquivista-datilógrafo

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

2

 

Soldado do rancho

1

9

Soma

 

18

 

 

 

EFETIVO DO BATALHÃO DE INFANTARIA

 

 

- Oficiais

 

 

Major

1

 

Capitães

3

 

1ºs Tenentes

4

 

2ºs Tenentes

6

14

- Praças

 

 

Subtenentes

3

 

1ºs Sargentos

4

 

2ºs Sargentos

10

 

3ºs Sargentos

32

 

Cabos

62

 

Soldados tambores-corneteiros

12

 

Soldados

203

416

TOTAL

 

430

 

ANEXO Nº 3

 

COMPANHIA ESCOLA

 

 

(3 pelotões a 3 grupos de combate e 1 Secção Extra)

 

 

- Oficiais

 

 

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs Tenentes

2

4

Praças

 

 

Fileira:

 

 

Capitão

1

 

1º Tenente

1

 

2ºs Tenentes

2

 

1º Sargento

1

 

2ºs Sargentos

3

 

3ºs Sargentos

9

 

Cabos

18

 

Soldados

90

125

SECÇÃO EXTRANUMERÁRIA

 

 

- Especialistas:

 

 

Soldados sinaleiros-observadores

3

 

Soldados sapadores

3

 

Soldados tambores-corneteiros

3

 

Soldados condutores

3

12

-Empregados:

 

 

Subtenente

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Soldado auxiliar

1

 

Soldado ordenança

1

18

Total

 

143

 

ANEXO Nº 4

 

COMPANHIA EXTRANUMERÁRIA

 

 

- Oficiais

 

 

Capitão (Ajudante)

1

 

1º Tenente das Transmissões

1

2

- Especialistas:

 

 

1º Sargento músico (mestre)

1

 

1ºs Sargentos músicos

11

 

2ºs Sargentos músicos

11

 

3ºs Sargentos músicos

12

 

1º Sargento radiotelegrafista

1

 

2º Sargento radiotelegrafista

1

 

3º Sargento radiotelegrafista

1

 

2º Sargento de saúde

1

 

3º Sargento de saúde

1

 

Cabo de saúde

1

 

2º Sargento motorista

1

 

3º Sargento motorista

1

 

Cabo motorista

1

 

3º Sargento corneteiro

1

 

Cabo Corneteiro

1

 

Soldados telefonistas

2

 

Cabo sinaleiro observador

1

 

Soldados sinaleiros observadores

2

 

Soldados padioleiros

3

55

-Empregados:

 

 

1º Sargento (Ajudante)

1

 

1º Sargento (Sargenteante)

1

 

1º Sargento arquivista

1

 

2º Sargento arquivista

1

 

3ºs Sargentos arquivistas datilógrafos

2

 

2º Sargento auxiliar da fiscalização

1

 

3º Sargento auxiliar da fiscalização

1

 

Soldado auxiliar da fiscalização

1

 

1º Sargento contador

1

 

2º Sargento contador

1

 

3º Sargento contador

1

 

2º Sargento do material bélico

1

 

3º Sargento do material bélico

1

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabos ordenanças

5

 

Soldados ordenanças

15

 

Soldados auxiliares do almoxarifado

2

 

Soldado auxiliar

1

39

-Artífices:

 

 

Subtenente artífice

1

 

2º Sargento artífice

1

 

3º Sargento carpinteiro

1

 

3º Sargento sapateiro-corrieiro

1

 

3º Sargento alfaiate

1

 

Soldados carpinteiros

2

 

Soldados sapateiros

6

 

Soldados alfaiates

3

 

Soldados eletricistas

2

18

Total

 

114

ANEXO Nº 5

 

PELOTÃO DE CAVALARIA-

 

 

- Oficial:

 

 

1º tenente

1

1

-Praças:

 

 

Fileira:

 

 

1º Sargento

1

 

2º Sargento

1

2

UNIDADE DE COMBATE.

 

 

3ºs Sargentos

4

 

Cabos

6

 

Soldados

24

34

-Empregados:

 

 

3º Sargento furriel

1

 

Cabo furriel

1

 

Cabo material bélico

1

 

Soldado ordenança

1

 

Soldado auxiliar

1

5

- Especialistas:

 

 

3º Sargento enfermeiro veterinário

1

 

Cabo enfermeiro veterinário

1

 

Cabo clarim

1

 

Soldados sinaleiros-observadores

2

 

Soldados condutores

2

 

Soldados sapadores

2

 

Soldados clarins

3

12

- Artífices:

 

 

Cabo ferrador

1

 

Soldados ferradores

2

3

Total

 

57

 

-RESUMO (Anexos de 1 a 5)

 

 

Coronel

1

 

Majores

5

 

Capitães

8

 

1ºs Tenentes

11

 

2ºs Tenentes

9

 

Aspirantes a Oficial

4

 

Subtenentes

4

 

1ºs Sargentos

23

 

2ºs Sargentos

33

 

3ºs Sargentos

71

 

Cabos

106

 

Soldados clarins e tambores corneteiros

18

 

Soldados

468

 

TOTAL

 

761

 

RESUMO

 

 

Oficiais

34

 

Aspirantes a Oficial

4

 

Praças de pré

723

 

TOTAL

 

761