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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.814, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

 

Denomina Hospital do Câncer "Governador Marcelo Déda", o hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe, é denominado Hospital do Câncer "Governador Marcelo Déda".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 10 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.02.2014.