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Estado de
Sergipe |
Denomina Hospital do Câncer "Governador Marcelo Déda", o hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe, é denominado Hospital do Câncer "Governador Marcelo Déda".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.02.2014.