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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Nosso Lar, com sede e foro na Cidade de Umbaúba - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Nosso Lar, CNPJ Nº 07.994.317/0001-30, com sede e foro na Cidade de Umbaúba - SE, endereçada à Rua Manoel Fernandes, nº 235 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.01.2014.