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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.800, DE 03 DE JANEIRO DE 2014

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2014, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento de Investimentos, das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2014, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 8.288.844.980,00(oito bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA TOTAL ESTIMADA

Valor em R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro do Estado

Outras Fontes

Total

I - RECEITAS CORRENTES

7.346.828.897

1.670.304.706

9.017.133.603

1000.00.00

Receitas Correntes

7.346.828.897

1.085.617.706

8.432.446.603

1100.00.00

Receita Tributária

3.183.301.229

31.981.080

3.215.282.309

1200.00.00

Receita de Contribuições

-

420.264.000

420.264.000

1300.00.00

Receita Patrimonial

78.909.435

25.810.870

104.720.305

1400.00.00

Receita Agropecuária

-

170.000

170.000

1600.00.00

Receita de Serviços

237.000

108.054.050

108.291.050

1700.00.00

Transferências Correntes

4.023.824.000

456.151.786

4.479.975.786

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

60.557.233

43.185.920

103.743.153

7000.00.00

Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias

-

584.687.000

584.687.000

7200.00.00

Receitas de Contribuições

-

573.187.000

573.187.000

7600.00.00

Receitas de Serviços - Intra-Orçamentárias

-

11.500.000

11.500.000

II - RECEITAS DE CAPITAL

-

1.104.988.711

1.104.988.711

2000.00.00

Receitas de Capital

1.104.988.711

1.104.988.711

2100.00.00

Operações de Crédito

-

735.475.858

735.475.858

2200.00.00

Alienação de Bens

-

8.590.750

8.590.750

2400.00.00

Transferências de Capital

-

360.922.103

360.922.103

III - DEDUÇÕES

(1.833.277.334)

-

(1.833.277.334)

9000.00.00

Dedução da Receita Corrente

(1.833.277.334)

-

(1.833.277.334)

9100.00.00

Dedução sobre a Receita Tributária

(1.143.457.154)

-

(1.143.457.154)

9700.00.00

Dedução sobre Transferências Correntes

(667.527.700)

-

(667.527.700)

9900.00.00

Dedução sobre Outras Receitas correntes

(22.292.480)

-

(22.292.480)

TOTAL GERAL

5.513.551.563

2.775.293.417

8.288.844.980

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2014, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.288.844.980,00 (oito bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais).

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

 

Especificação

Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)

Tesouro do Estado

Outras Fontes

Total

Legislativa

309.144.860

10.631.398

319.776.258

Judiciária

386.803.241

50.903.105

437.706.346

Essencial a Justiça

201.419.040

1.165.050

202.584.090

Administração

562.259.424

269.957.273

832.216.697

Segurança Pública

734.886.720

159.813.910

894.700.630

Assistência Social

88.930.000

10.799.400

99.729.400

Previdência Social

649.000.000

731.390.000

1.380.390.000

Saúde

676.600.019

427.377.182

1.103.977.201

Trabalho

5.608.502

7.801.528

13.410.030

Educação

947.961.676

133.614.467

1.081.576.143

Cultura

12.533.000

6.588.000

19.121.000

Direitos da Cidadania

98.534.379

30.524.054

129.658.433

Urbanismo

35.681.200

127.680.000

163.361.200

Habitação

34.009.700

19.066.400

53.076.100

Saneamento

19.218.500

163.112.360

182.330.860

Gestão Ambiental

28.326.355

49.705.086

78.031.441

Ciência e Tecnologia

23.107.850

19.894.150

43.002.000

Agricultura

138.204.342

58.804.980

197.009.322

Organização Agrária

302.343

9.171.604

9.473.947

Indústria

26.924.000

15.940.000

42.864.000

Comércio e Serviços

14.094.600

48.807.350

62.901.950

Comunicações

7.620.000

1.230.000

8.850.000

Energia

5.000

1.500.000

1.505.000

Transporte

52.902.500

304.447.620

357.350.120

Desporto e Lazer

16.314.500

26.245.000

42.559.500

Encargos Especiais

427.559.812

21.253.500

448.813.312

Reservas (Contingência e RPPS)

15.000.000

67.870.000

82.870.000

TOTAL

5.513.551.563

2.775.293.417

8.288.844.980

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO (R$ 1,00)

                    

Especificação

Tesouro

Outras Fontes

Total

Poder Legislativo

309.144.860

10.631.398

319.776.258

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe

186.478.500

9.931.398

196.409.898

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

122.666.360

700.000

123.366.360

Poder Judiciário

426.803.241

50.903.105

477.706.346

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

426.803.241

50.903.105

477.706.346

Poder Executivo

4.777.603.462

2.713.758.914

7.491.362.376

Procuradoria Geral do Estado

31.250.000

81.000

31.331.000

Ministério Público de Sergipe

151.909.340

372.880

152.282.220

Vice-Governadoria Estadual

2.412.200

-

2.412.200

Secretaria de Estado da casa civil

37.963.891

1.959.435

39.923.326

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano

34.792.500

242.856.280

277.648.780

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

813.936.624

1.042.794.500

1.856.731.124

Secretaria de Estado da Fazenda

634.274.812

45.138.200

679.413.012

Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

146.477.685

61.375.084

207.852.769

Secretaria de Estado da Educação

955.581.676

129.844.467

1.085.426.143

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

49.731.850

29.154.150

78.886.000

Secretaria de Estado da Saúde

676.600.019

427.377.182

1.103.977.201

Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

95.813.000

25.197.000

121.010.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública

259.266.720

122.729.710

381.996.430

Corpo de Bombeiros Militar do Est. de Sergipe

61.300.000

5.389.950

66.698.950

Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

93.920.000

10.799.400

104.719.400

Polícia Militar do Estado de Sergipe

414.320.000

17.694.250

432.014.250

Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético

158.645.400

448.695.100

607.340.500

Secretaria de Estado da Cultura

12.148.000

6.083.000

18.231.000

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

37.152.700

711.170

37.863.870

Secretaria de Estado da Comunicação Social

21.251.000

1.000.000

22.251.000

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania

2.337.800

4.055.000

6.392.800

Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer

13.299.500

2.830.000

16.129.500

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

28.326.355

49.705.086

78.031.441

Secretaria de Estado do Turismo

14.218.600

30.702.350

44.920.950

Secretaria de Estado do Trabalho

5.543.190

7.213.720

12.756.910

Controladoria Geral do Estado

3.490.000

-

3.490.000

Secretaria de Estado de Governo

6.640.600

-

6.640.600

Reservas de Contingência e RPPS

15.000.000

67.870.000

82.870.000

Total do Estado

5.513.551.563

2.775.293.417

8.288.844.980

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Valor em R$ 1,00)

Grupo de despesa

Tesouro

Outras fontes

Total

DESPESAS CORRENTES

5.150.150.015

1.576.983.074

6.727.133.089

- Pessoal e Encargos Sociais

3.718.620.019

842.133.020

4.560.753.039

- Juros e Encargos da Dívida

144.102.458

-

144.102.458

- Outras Despesas Correntes

1.287.127.538

734.850.054

2.021.977.592

DESPESA DE CAPITAL

348.401.548

1.130.440.343

1.478.841.891

- Investimentos

117.275.194

1.062.932.343

1.180.207.537

- Inversões Financeiras

6.000.000

66.725.000

72.725.000

- Amortização da Dívida

225.426.354

783.000

226.209.354

RESERVAS

15.000.000

67.870.000

82.870.000

RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS)

15.000.000

67.870.000

82.870.000

TOTAL GERAL

5.513.551.563

2.775.293.417

8.288.844.980

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas Independentes, para o Exercício de 2014, foi fixada em R$ 110.839.793,00 (cento e dez milhões, oitocentos e trinta e nove mil e setecentos e noventa e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

 

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE

(R$ 1,00)

EMPRESAS

Recursos de Todas as Fontes

Tesouro

Próprios

Total

SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE

-

600.000

600.000

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A

-

20.150.000

20.150.000

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE

72.685.000

10.000.000

82.685.000

SERGIPE GÁS S/A

-

7.404.793

7.404.793

TOTAL GERAL

72.685.000

38.154.793

110.839.793

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária do Estado de Sergipe, do Exercício de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de decreto do Poder Executivo Estadual, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.

 

§ 1º As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes à Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

§ 2º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata o "caput" deste artigo, realizadas numa ação, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos do art. 31 e seu Parágrafo Único da Lei nº 7.670, de 17 de julho de 2013, devendo essas alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

CAPÍTULO V

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 8º Na execução orçamentária, do Exercício de 2014, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), autorizada a criar Modalidade de Aplicação e Território de Planejamento com a respectiva fonte de recursos nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 9º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema de Gestão Integrado (i-Gesp).

 

Art. 10 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.

 

Art. 11 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 12 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2013, ao serem reabertos, no Exercício de 2014, na forma do § 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 13 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata este Projeto de Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2014, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a novembro de 2013, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2013, de acordo com o que estabelece o art. 15 da Lei nº 7.670, de 17 de julho de 2013.

 

Art. 14 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 15 A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, com suas localizações, metas físicas e financeiras, dentro dos valores estabelecidos.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2014.