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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.797, DE 03 DE JANEIRO DE 2014

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Universitários Carirenses, com sede e foro na Cidade de Carira - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Universitários Carirenses, CNPJ Nº 13.772.958/0001-42, com sede e foro na Cidade de Carira - SE, endereçada à Rua João Peixoto, nº 46 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.01.2014.