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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Universitários Carirenses, com sede e foro na Cidade de Carira - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Universitários Carirenses, CNPJ Nº 13.772.958/0001-42, com sede e foro na Cidade de Carira - SE, endereçada à Rua João Peixoto, nº 46 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.01.2014.