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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Assentados do Projeto de Assentamento Manoel Dionísio da Cruz, com sede no Assentamento Manoel Dionísio da Cruz, Município de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Assentados do Projeto de Assentamento Manoel Dionísio da Cruz, CNPJ Nº 09.207.988/0001-39, com sede no Assentamento Manoel Dionísio da Cruz, Município de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2014.