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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Povoado Massadiço, com sede e foro na Cidade de Estância - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Povoado Massadiço, CNPJ Nº 07.288.309/0001-78, com sede e foro na Cidade de Estância - SE, endereçada à Rua Maria Inês dos Santos, 99 - Bairro Butiquém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2014.