Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Projeto Santa Luzia, com sede no Povoado Pau Torto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Projeto Santa Luzia, CNPJ Nº 32.766.131/0001-70, com sede no Povoado Pau Torto, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2014.