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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Vaqueiros de Areia Branca, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Vaqueiros de Areia Branca, CNPJ Nº 13.280.932/0001-87, com sede à Rua São Vicente, nº 15, Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2014.