|
Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Grupo Cultural Guerreiros do Baião, com sede no Povoado Taiçoca de Fora e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Grupo Cultural Guerreiros do Baião, 10.769.625/0001-76, com sede à Rua Manoel Hilário, nº 90, Povoado Taiçoca de Fora e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2014.