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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.783, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Serviços e Peças Automotivas de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Rádio Associação de Serviços e Peças Automotivas de Sergipe, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, CNPJ Nº 13.728.950/0001-89, endereçada à Rua Urquiza Leal, nº 153 - Bairro Salgado Filho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2014.