Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância
de Cr$ 55.000,00, para atender ao pagamento de despesa que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da despesa feita com o conserto do automóvel sob chapa nº 6, em serviço na Penitenciária do Estado, no exercício anterior.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 03.11.1956