Autoriza a
abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância
de Cr$ 99.945,10, para atender ao pagamento de despesa que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 99.945,10 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), a fim de atender ao pagamento de despesas feitas pela Inspetoria da Guarda Civil e de Veículos e Polícia Militar, assim especificadas:
R. Santiago &. Cia, da praça de Salvador no Estado da Bahia, aquisição de placas, plaquetas, placas esmaltadas para sinalização e chumbo para selagem de automóveis para a Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos |
Cr$ 96.174,90 |
Manoel F. Santana, desta Capital, aquisição de linhas, botões etc., para confecções de roupas da Polícia Militar |
Cr$ 3.770,20 |
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.11.1956.