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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "Associação de Desenvolvimento Comunitário da Colônia Vertente", a denominação da então Associação Comunitária da Colônia Vertente, de que trata a Lei nº 3.516, de 30 de agosto de 1994, com sede na Colônia Vertente e foro na Comarca de Estância - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "Associação de Desenvolvimento Comunitário da Colônia Vertente", CNPJ Nº 16.455.495/0001-83, a denominação da então Associação Comunitária da Colônia Vertente, de que trata a Lei nº 3.516, de 30 de agosto de 1994, com sede na Colônia Vertente e foro na Comarca de Estância - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.01.2014.