Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 776, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 88.184,50, para atender ao pagamento de despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 88.184,50 (oitenta e oito mil cento e oitenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), a fim de atender aos seguintes pagamentos:

 

Marinho Tavares de Almeida, conserto no caminhão da Polícia Militar

Cr$ 10.948,50

Marinho Tavares de Almeida, conserto no gipe chapa 9 da Inspetoria de veículos

Cr$ 15.536,50

Marinho Tavares de Almeida, conserto no gipe 9 da Inspetoria de veículos

Cr$ 11.488,00

Marinho Tavares de Almeida, conserto nos carros chapa 3, 17 e 13 o último do Departamento de Educação, a serviço desta Secretaria

Cr$ 50.211,50

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.