Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 775, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de Cr$ 98.576,90 para atender ao pagamento da despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 98.576,90 (noventa oito mil quinhentos e setenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para atender no pagamento da despesa efetuada com o conserto do caminhão pertencente a Polícia Militar pela firma Marinho Tavares de Almeida.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.10.1956.