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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.746, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Concede Pensão Especial mensal a dependente do Governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma Pensão Especial mensal, correspondente a 70% (setenta por cento) do subsídio de Governador do Estado, à Senhora Eliane Aquino Custódio, CPF(MF) nº 564.072.701-20, como dependente do Governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

 

Parágrafo Único. A Pensão Especial de que trata esta Lei, na ocorrência de fato que impeça a continuidade do recebimento da mesma pensão por parte da beneficiária indicada no "caput" deste artigo, deve ser revertida em favor dos filhos do Governador Marcelo Déda Chagas, perdurando enquanto menores e/ou incapazes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2013.