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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação do Estado de Sergipe - CERES, com sede na Cidade de Itaporanga D'Ajuda e foro na Comarca de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação do Estado de Sergipe - CERES, CNPJ Nº 11.181.935/0001-38, com sede à Rua Hermilio de Carvalho, nº 27 - Centro, Cidade de Itaporanga D'Ajuda e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.2013.