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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.744, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação do Estado de Sergipe - CERES, com sede na Cidade de Itaporanga D'Ajuda e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação do Estado de Sergipe - CERES, CNPJ Nº 11.181.935/0001-38, com sede à Rua Hermilio de Carvalho, nº 27 - Centro, Cidade de Itaporanga D'Ajuda e foro na Comarca de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.2013.