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Estado de
Sergipe |
Cria o "Dia do Corretor de Seguros", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia do Corretor de Seguros".
Art. 2º O "Dia do Corretor de Seguros" de que trata o "caput" desta Lei é comemorado no dia 12 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.2013.