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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Cria o "Dia do Corretor de Seguros", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia do Corretor de Seguros".

 

Art. 2º O "Dia do Corretor de Seguros" de que trata o "caput" desta Lei é comemorado no dia 12 de outubro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.2013.