O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autoriza a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$ 139.002,90 (cento e trinta e nove mil e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:
Leopoldo Mesquita, gratificação adicionais |
Cr$ 29.514.80 |
Josué Gonçalves da Costa, adicionais de quinquênio |
Cr$ 5.581,30 |
2º Tenente da reserva remunerada da Polícia Militar, Francisco Vieira dos Santos, gratificações adicionais |
Cr$ 16.932,30 |
1º Sargento da Polícia, João Batista dos Santos, gratificações adicionais |
Cr$ 2.865,00 |
Francisca Graça de Santana, viúva do ex-Sargento da Polícia Militar, Aprígio Rosa de Santana, diferença de proventos |
Cr$ 34.816,50 |
Soldado Reformado da Polícia Militar, José Cirilo dos Santos, diferença de proventos |
Cr$ 5.120,50 |
Guarda Civis Edson Alves dos Santos e Eronildes Santana da Silva, vencimentos (16 dias do mês de dezembro de 1952) |
Cr$ 619,20 |
Major da reserva remunerada da Polícia Militar, Felix Curvelo Felizola, gratificações adicionais |
Cr$ 22.404,10 |
2º Tenente reformado da Polícia Militar, Justiniano José dos Santos, gratificações adicionais |
Cr$ 7.889,20 |
Vicente Ferreira Gois, adicionais previstas - 189 da Constituição. |
Cr$ 7.510,00 |
2º Sargento reformado da Polícia Militar, Marcilio Cordeiro Santa Bárbara, diferença de vencimentos |
Cr$ 5.750,00 |
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá, por conta do excesso da arrecadação que se verifica no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de outubro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.10.1956.