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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Clube das Mães de Capela, de que trata a Lei nº 3.931, de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Clube das Mães de Capela, CNPJ Nº 32.771.271/0001-37, de que trata a Lei nº 3.931, de 18 de março de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela - SE, endereçado na Avenida Oliveira Valadão, nº 1599.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.2013.